CONCLAMO
APLAUSOS AO HINO NACIONAL BRASILEIRO, por GILMAR CARDOSO
“Eu
vim pra confundir e não para explicar” – (Abelardo Barbosa, o Chacrinha)
A composição do Hino Nacional do
Brasil é de autoria do poeta e membro da Academia Brasileira de Letras, Joaquim
Osório Duque Estrada (1870-1927). Seu poema de 1909, em versos decassílabos,
foi oficializado como letra do Hino Nacional através do Decreto nº 15.671, do
Presidente Epitácio Pessoa, em 6 de setembro de 1922, véspera do Centenário da
Independência do Brasil. A música é do maestro carioca Francisco Manuel da
Silva (1975-1865).
A Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971,
dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras
providências. A norma prevê que em relação ao hino, far-se-á o canto sempre em
uníssono; nos casos de simples execução instrumental ou vocal, será tocado ou
cantado integralmente, sem repetição; assim como durante a execução do Hino
Nacional, todos devem tomar atitude de respeito.
Neste sentido, destaco que o aplauso é uma manifestação
pública e não uma falta de educação; e a verdade é que não
existe nenhuma norma ou regra que proíba o aplauso depois que o hino for
tocado. Dessa forma, os aplausos ficam à critério dos que estiverem presentes
na cerimônia em que o hino tenha sido executado. Deve-se, entretanto,
considerar que a execução do Hino Nacional
é ato solene e não se trata de um concerto ou apresentação, dispensando,
assim, os aplausos, sobretudo se não executado ao vivo. Ponto pacífico: jamais
se aplaudem gravações.
Outra observação importante é que a
lei federal que regulamenta a utilização dos Símbolos Nacionais (a Bandeira, o
Hino, as Armas e o Selo Nacional), não expressa qualquer observação de que se
tenha de reverenciar a Bandeira durante a execução do Hino Nacional. Portanto,
não existe a necessidade de autoridades e convidados se voltarem para a
Bandeira no momento da execução do Hino. O Hino Nacional é que carece de ser
reverenciado na ocasião. Portanto, não existe a necessidade de o público
virar-se para a bandeira na hora da execução do hino.
Uma situação específica que também exige
atenção e cuidado para não evidenciar ou transparecer preconceito explícito com
portadores de deficiências, sobretudo com cadeirantes, é o anúncio pelo
cerimonial de que todos devem ficar em pé para ouvir/cantar o Hino Nacional ou
hastear a Bandeira. A orientação é de que deva-se orientar que todos os
presentes permaneçam em posição de respeito, fato que contempla, inclusive,
pessoas idosas ou alguém que momentaneamente esteja em dificuldade de se pôr em
pé, evitando-se eventuais
constrangimentos.
Nenhuma bandeira deverá estar em posição
mais elevada ou recebendo maior destaque que a Bandeira Nacional. A Bandeira Nacional, em todas as apresentações
no território nacional, ocupa lugar de honra" (Art.31); "Central ou
mais próxima do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras,
pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças
semelhantes" (Art.31-I); "Destacada à frente de outras Bandeiras,
quando conduzida em formaturas ou desfiles" (Art.31-II); "À direita
de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho" (Art.31-III) e "Considera-se
direita de um dispositivo de bandeiras à direita de uma pessoa colocada junto a
ele e voltada para a rua, para plateia ou, de modo geral, para o público que
observa o dispositivo" (art.31 § único).
Uma dúvida recorrente é como devemos nos
portar ou comportar quando cantamos o Hino Nacional, tanto em relação às palmas
quanto à virar-se em direção á Bandeira, ainda que de costas para o público em
geral.
Pelo que se depreende da legislação
vigente, as pessoas somente devem se virar em direção à Bandeira caso esteja sendo cultuada ou mesmo nas
hipóteses de hasteamento. Noutras ocasiões, inexistem razões para a reverência,
principalmente, para não considerá-la publicamente mais importante que o
próprio Hino Nacional, sendo que não existe hierarquia ou preferência oficial
dentre os Símbolos Pátrios. Neste quesito, é questão definitiva o equívoco de
durante uma solenidade, ressalvadas as exceções, virar-se de costas para a
platéia e ficar de frente para a Bandeira, gesto que pode ser considerado um
desrespeito com o público e com o símbolo.
Transcrevo a nota oficial do CNCP-BRASIL
(Comitê Nacional do Cerimonial Público):
“Nós, cerimonialistas, membros da
Diretoria CNCP, consideramos que a ação de cantar o Hino Nacional nas
solenidades deve ser traduzida como uma homenagem à Pátria e, tendo em vista
que a nossa Pátria está legitimamente representada pelas autoridades e pelo
público presente ao evento, não vemos sentido em que autoridades e convidados
se voltem para a Bandeira, no momento da execução do Hino. Vale ressaltar ainda
que o Hino Nacional não é um hino em homenagem à Bandeira. A Pátria, repetimos,
é representada pelo público como também pelas autoridades. Assim, ignorar a sua
precedência sobre qualquer outra simbologia que venha a caracterizar um País,
nos parece uma opção pouco coerente”.
Por fim, o aplauso ao Hino Nacional - trata-se de
um tema que sempre suscita polêmica, porém, pode-se e deve-se aplaudir o Hino
Nacional, porque: O aplauso é uma manifestação de aprovação; ninguém
aplaude o que não gosta; Não há na legislação nada que diga que o aplauso é
proibido; O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a
Pátria e seu símbolo musical; e no âmbito de uma cerimônia, sendo espontâneo,
não se pode controlar aplausos.
Ó Pátria amada, idolatrada – Salve! Salve!
GILMAR CARDOSO, membro do Rotary Club de Curitiba é advogado, poeta, membro da Academia
Mourãoense de Letras, do Centro de Letras do Paraná, da Academia Brasileira
Rotária de Letras – ABROL/Paraná e da Academia de Artes, Ciências e Letras do
Brasil – ACILBRAS.
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