Os símbolos nacionais são pares, não
há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos, isoladamente ou em
conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros.
O Hino Nacional, juntamente com a Bandeira, as armas e o selo, são símbolos que
representam a nação brasileira, a pátria que amamos e respeitamos.
Em uma reunião normal, não se hasteia e nem se desfralda
bandeiras, sendo a saudação feita com palmas. Não se toca e nem se beija
as bandeiras, em respeito às demais e para não sobrepô-las. Atente-se para o
fato de que o
gesto comum e cotidiano de tocar ou puxar a bandeira, com o sentido de
distendê-la, destacá-la ou desfraldá-la como forma de saudação não é
considerado adequado. Sendo que, a saudação ao pavilhão nacional com uma sonora
salva de palmas cumpre com a demonstração de respeito à Pátria e exaltação ao
espírito cívico que deve estar presente nas reuniões rotárias.
Quanto ao Hino Nacional, tenhamos em
mente que nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música
integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre
cantadas as duas partes do poema.
Outra situação que temos assistido com certa constância em cerimônias cívicas por ocasião da
celebração do Hino Nacional Brasileiro, é vermos as pessoas voltando-se (autoridades
e público) na direção da Bandeira Nacional; portanto, a ela em continência, o
que, na verdade, constitui-se um equívoco e violação de culto ao Hino
Nacional.
e fato, o ato de voltar-se para a
Bandeira Nacional no momento do cântico do Hino Nacional, externa demonstração
de uma precedência do símbolo Bandeira sobre o símbolo Hino, que não
existe. Esse ato (voltar-se à Bandeira Nacional) não pode ser tratado
como opção dos organizadores do evento, do anfitrião, ou do serviço do
cerimonial/protocolo, pois todos devem cumprimento à lei, e ela é determinante
no que diz respeito aos símbolos nacionais não se admitindo violação.
Nas reuniões de natureza pública ou
promovidas por entidades privadas em geral, nas cerimônias cívicas em ambientes
fechados não há hasteamento ou arriamento da Bandeira, portanto, o Hino
Nacional nesses locais não é executado em cerimônia à Bandeira,
portanto não se deve voltar para os dispositivos de bandeiras. Dessa forma
deve-se sempre ter em mente que a única hipótese que se presta continência à
bandeira durante o cântico do hino nacional brasileiro é quando a bandeira é
hasteada; ou quando se executa o Hino à Bandeira.
Quanto ao aplauso
ao Hino Nacional - trata-se de um tema que sempre suscita polêmica, porém,
pode-se e deve-se aplaudir o Hino Nacional, porque:
O aplauso é
uma manifestação de aprovação; ninguém aplaude o que não gosta; Não há na legislação nada que diga que o
aplauso é proibido; O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo
para com a Pátria e seu símbolo musical, e no âmbito de uma cerimônia, sendo
espontâneo, não se pode controlar aplausos. . Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino
Nacional é ato solene e não se trata de
um concerto ou apresentação, dispensando, assim, os aplausos, sobretudo se não
executado ao vivo. Ponto pacífico: jamais se aplaudem gravações.
- Ó Pátria amada, idolatrada; Salve!
Salve!
GILMAR CARDOSO, é advogado, membro da Academia Mourãoense de Letras, sócio-representativo
do Rotary Club de Curitiba e titular da Cadeira nº 28 da Academia Brasileira
Rotária de Letras – Abrol/Paraná.
0 Comentários