Você sabia que o conjunto de armas/mastros onde se apresentam as bandeiras é chamado de PANÓPLIA? E, ainda, que as bandeiras possuem uma ordem correta de disposição. E que a Lei federal 5.700, de 1971 dispõe sobre a forma de apresentação dos Símbolos Nacionais e dá outras providências.

Os símbolos nacionais são pares, não há precedência e muito menos hierarquia entre eles; todos, isoladamente ou em conjunto são símbolos da nação, expressando o espírito cívico dos brasileiros. O Hino Nacional, juntamente com a Bandeira, as armas e o selo, são símbolos que representam a nação brasileira, a pátria que amamos e respeitamos.

Em uma reunião normal, não se hasteia e nem se desfralda bandeiras, sendo a saudação feita com palmas. Não se toca e nem se beija as bandeiras, em respeito às demais e para não sobrepô-las. Atente-se para o fato de que o gesto comum e cotidiano de tocar ou puxar a bandeira, com o sentido de distendê-la, destacá-la ou desfraldá-la como forma de saudação não é considerado adequado. Sendo que, a saudação ao pavilhão nacional com uma sonora salva de palmas cumpre com a demonstração de respeito à Pátria e exaltação ao espírito cívico que deve estar presente nas reuniões rotárias.

Quanto ao Hino Nacional, tenhamos em mente que nos casos de simples execução instrumental tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição; nos casos de execução vocal, serão sempre cantadas as duas partes do poema.

            Outra situação que temos assistido com certa constância em cerimônias cívicas por ocasião da celebração do Hino Nacional Brasileiro, é vermos as pessoas voltando-se (autoridades e público) na direção da Bandeira Nacional; portanto, a ela em continência, o que, na verdade, constitui-se um equívoco e violação de culto ao Hino Nacional. 

e fato, o ato de voltar-se para a Bandeira Nacional no momento do cântico do Hino Nacional, externa demonstração de uma precedência do símbolo Bandeira sobre o símbolo Hino, que não existe.  Esse ato (voltar-se à Bandeira Nacional) não pode ser tratado como opção dos organizadores do evento, do anfitrião, ou do serviço do cerimonial/protocolo, pois todos devem cumprimento à lei, e ela é determinante no que diz respeito aos símbolos nacionais não se admitindo violação. 

Nas reuniões de natureza pública ou promovidas por entidades privadas em geral, nas cerimônias cívicas em ambientes fechados não há hasteamento ou arriamento da Bandeira, portanto, o Hino Nacional nesses locais não é executado em cerimônia à Bandeira, portanto não se deve voltar para os dispositivos de bandeiras. Dessa forma deve-se sempre ter em mente que a única hipótese que se presta continência à bandeira durante o cântico do hino nacional brasileiro é quando a bandeira é hasteada; ou quando se executa o Hino à Bandeira.

Quanto ao aplauso ao Hino Nacional - trata-se de um tema que sempre suscita polêmica, porém, pode-se e deve-se aplaudir o Hino Nacional, porque: 

O aplauso é uma manifestação de aprovação; ninguém aplaude o que não gosta;  Não há na legislação nada que diga que o aplauso é proibido; O aplauso é uma demonstração civil e cidadã, de regozijo para com a Pátria e seu símbolo musical, e no âmbito de uma cerimônia, sendo espontâneo, não se pode controlar aplausos. . Deve-se, entretanto, considerar que a execução do Hino Nacional  é ato solene e não se trata de um concerto ou apresentação, dispensando, assim, os aplausos, sobretudo se não executado ao vivo. Ponto pacífico: jamais se aplaudem gravações.

- Ó Pátria amada, idolatrada; Salve! Salve!

 

GILMAR CARDOSO, é advogado, membro da Academia Mourãoense de Letras, sócio-representativo do Rotary Club de Curitiba e titular da Cadeira nº 28 da Academia Brasileira Rotária de Letras – Abrol/Paraná.