Nova lei garante atendimento prioritário para pessoas com deficiência, autistas  e doador de sangue em estabelecimentos e transportes.

O advogado e consultor legislativo Gilmar Cardoso destaca a sanção pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, da  da lei federal nº 14.626, de 19 de julho de 2023 que assegura o atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos como bancos e hospitais, caixas, guichês e filas,  para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), doadores de sangue e pessoas com mobilidade reduzida.

 Esse novo grupo passa à integrar o atual rol prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. A lei já entrou em vigor.

Segundo Gilmar Cardoso no caso dos doadores de sangue eles devem apresentar um comprovante de doação com validade de até 120 dias e, no transporte público, além dos que já são preferenciais, estão inclusos também os autistas e pessoas com mobilidade reduzida, explica o advogado.

Gilmar Cardoso esclarece, ainda, que no caso dos doadores de sangue, a preferência em filas só valerá após todos os demais relacionados prioritários serem atendidos.

 O advogado descreve também que a lei sancionada garante que as empresas ou concessionárias de transporte público reservem assentos para autistas e pessoas com mobilidade reduzida. Atualmente, pela norma federal, os assentos já são assegurados para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo. Neste caso, os doadores de sangue não foram incluídos dentre os beneficiários.